O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que, mesmo em caso de violação da cláusula de exclusividade, concretizada pela venda do imóvel através de uma mediadora concorrente, a mediadora só terá direito à remuneração se tiver desenvolvido alguma atividade que se possa presumir como estando ligada causalmente ao negócio visado e que acabou por ser celebrado.
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, proferido no processo n.º 13910/20.0T8SNT.L1-2, de 9 de junho de 2022.




