O Supremo Tribunal de Justiça decidiu, recentemente, em Acórdão com intervenção de Nelson Soares Moreira (AnConcept Professionals), em representação da Massa Insolvente, que nas vendas judiciais executivas a transmissão do direito de propriedade sobre imóveis ocorre apenas no momento em que é emitido o título de transmissão ou celebrada a escritura pública, independentemente do preço já se encontrar integralmente pago pelo comprador.
Deste modo, em caso de insolvência superveniente, o imóvel permanece no património do executado, disponível para apreensão pela massa insolvente até esse preciso momento.
Este entendimento reforça, significativamente, a segurança jurídica nas transações imobiliárias judiciais e tem um impacto direto positivo para os Administradores Judiciais, investidores e credores, conferindo clareza e previsibilidade às suas operações.
Acórdão do STJ, abril de 2025.




