A partilha verbal, ainda que nula por vício de forma, faz inverter o título da posse de modo que cada herdeiro passa a ter uma posse exclusiva sobre certa parte determinada da herança, possibilitando assim a aquisição por usucapião dos imóveis entregues ao herdeiro.
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, Acórdão de 13 Jul. 2022, Processo 17759/20.1T8PRT.P1



