RESOLUÇÃO BENEFÍCIO DA MASSA – TRANSMISSÕES POSTERIORES – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Não existe enriquecimento sem causa quando, pela resolução de um negócio em benefício da massa, o transmissário posterior, que adquiriu a propriedade do imóvel após aquela resolução, entregou o imóvel objeto do negócio resolvido para ser apreendido para a massa insolvente. A venda de um bem após a declaração de resolução em benefício da massa insolvente configura uma venda a non domino e, como tal, ineficaz em relação à massa insolvente....
