MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA – Regime de Exclusividade
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que, mesmo em caso de violação da cláusula de exclusividade, concretizada pela venda do imóvel através de uma mediadora concorrente, a mediadora só terá direito à remuneração se tiver desenvolvido alguma atividade que se possa presumir como estando ligada causalmente ao negócio visado e que acabou por ser celebrado. Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, proferido no processo n.º...
