HERANÇA – LEVANTAMENTO DE DINHEIRO
Em caso de falecimento de um dos cotitulares de uma conta bancária solidária, o cabeça-de-casal da herança da falecida e também cotitular da conta pode proceder ao levantamento da totalidade da quantia depositada, sem que a tal o banco se possa opor. Tribunal da Relação de Lisboa, Acórdão de 14 Jul. 2022, Processo 25234/18.8T8LSB.L2-7
