O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que, para acionar o seguro, ao tomador do mesmo basta fazer prova indireta e indiciária do furto do veículo, a qual pode passar pela apresentação de denúncia às autoridades policiais, em conjugação com outros elementos de prova que possam conduzir à formulação de um juízo de verosimilhança relativamente a essa denúncia, e que não sejam contrariados de forma relevante pela seguradora.
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, proferido no processo n.º 2842/20.1T8STS.P1, de 8 de novembro de 2022




