A SUA EMPRESA ESTÁ COM DIFICULDADES FINANCEIRAS?
TEM DIVERSOS CRÉDITOS EM INCUMPRIMENTO?
SABE O QUE É O PER?! REVITALIZE A SUA EMPRESA…
O PER (Processo Especial de Revitalização) é um processo judicial que tem como principal escopo permitir às empresas, que se encontrem numa situação económica difícil (mas não ainda em situação de insolvência), estabelecer negociações com os credores com vista à conclusão de um acordo de pagamento global que permita a sua revitalização/recuperação.
Podem recorrer ao PER sociedades comerciais (v.g.: por quotas, unipessoais ou não; anónimas) e pessoas singulares titulares de empresas, vulgo, empresários em nome individual.
Não raras vezes e por uma panóplia de razões, as empresas veem-se perante enormes dificuldades financeiras na sua gestão comercial, acrescido do facto de muitas delas, não terem acesso à concessão de crédito bancário, nomeadamente, para reforço de tesouraria.
Agravado a isso, muitas delas são objeto de processos executivos com penhoras sob o património que, por vezes, se mostra essencial à prossecução da sua atividade.
Tais factos poderão proporcionar, de modo gradativo, o estanque financeiro da empresa que, muitas vezes, entram em modo de rutura total, caso não se diligencie, a seu tempo, com as medidas necessárias à sua efetiva recuperação.
Ora, com a instauração do PER, as empresas têm ao seu dispor um conjunto de medidas e mecanismos que lhe permitem a sua efetiva revitalização, passando, desde logo, pela imediata suspensão de todos os processos executivos que, eventualmente, possam estar a correr contra as mesmas.
Ademais, no âmbito das negociações com os credores com vista à conclusão de um acordo de revitalização, as empresas podem estabelecer medidas, tais como, períodos de carência de pagamentos, redução ou perdão de juros (de mora ou outros) e dos créditos, transmissão da empresa, dações em pagamento, redução de capital social para cobertura de prejuízos, constituição de novas sociedades, bem como, em geral, todos aqueles que não sejam proibidos por lei.
Sendo o plano de recuperação aprovado nos termos legais e transitada em julgado a homologação pelo juiz, o PER será extinto, devendo, naturalmente, a empresa encetar os esforços possíveis com vista ao seu cumprimento.
Cumpre, por último, referir que o plano de recuperação vincula a empresa e todos os credores, mesmo aqueles que não hajam reclamado os seus créditos ou participado nas negociações, relativamente aos créditos constituídos à data em que foi proferida a decisão do tribunal que nomeou o administrador judicial provisório.
