Crédito à habitação. Novo regime do PARI sem marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito
Os contratos renegociados no âmbito do novo regime do Plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), definido pelo Decreto-Lei nº 80-A/2022, de 25 de novembro, não têm qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito que permita aos bancos a sua identificação, esclarece o Banco de Portugal numa nova resposta “Impacto do aumento das taxas de juro > Se eu renegociar um contrato no âmbito do novo regime do PARI...
