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06 Janeiro 2023

PLANEAMENTO FISCAL AGRESSIVO – SEGREDO PROFISSIONAL

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deliberou no passado dia 8 de Dezembro que a obrigação dos advogados de denunciar as operações de planeamento fiscal agressivo dos seus clientes viola o direito ao respeito pelas comunicações entre advogado e cliente, concretamente o segredo profissional.

No decurso do julgamento do processo C-694/20, o TJUE anulou parcialmente a diretiva conhecida como DAC 6, transposta em Portugal mediante a Lei 26/2020 de 21 de Julho sobre a troca automática e obrigatória de informações no campo tributário em relação aos mecanismos transfronteiriços sujeitos à comunicação.

“A obrigação imposta ao advogado de informar os demais intermediários envolvidos não é necessária e viola o segredo profissional, o direito ao respeito pelas comunicações efectuadas com seu cliente”, afirma o TJUE, que estabelece ainda que “todos os demais intermediários envolvidos neste planeamento e o próprio contribuinte estão sujeitos à obrigação de comunicação de informação, o que permite garantir a informação da Administração Fiscal”.

Esta instância europeia com sede no Luxemburgo, em resposta ao Tribunal Constitucional belga, assegurou que “o artigo 8.º bis ter, n.º 5, da Diretiva 2011/16 alterada viola o segredo profissional entre o advogado e o seu cliente, garantido no artigo 7.º da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia”.

O referido artigo “protege a confidencialidade de toda a correspondência entre particulares e oferece proteção reforçada no caso de trocas entre advogados e os seus clientes. Esta proteção específica do segredo profissional dos advogados justifica-se pelo facto de lhes ser confiada uma missão fundamental numa sociedade democrática, nomeadamente, a defesa dos interesses legítimos dos cidadãos.”

A designação DAC6 refere-se à Diretiva (UE) 2018/822, do Conselho, de 25 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2011/16/UE e estabelece a obrigação dos intermediários fiscais de informarem as autoridades fiscais dos Estados membros sobre os mecanismos transfronteiriços que impliquem planeamento fiscal agressivo.

A legislação que transpôs esta diretiva na Bélgica estabeleceu que, quando um advogado envolvido em planeamento fiscal transfronteiriço esteja sujeito a segredo profissional, deve informar os outros intermediários de que não pode efetuar a comunicação de informações. As duas ordens profissionais de advogados daquela jurisdição (francófona e neerlandesa) interpuseram recurso perante o Tribunal Constitucional da Bélgica, considerando que não é possível cumprir esta obrigação legal sem violar o segredo profissional. E o Tribunal Constitucional, atenta a matéria europeia, levou a questão ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

A transposição em Portugal também não foi serena, tendo a Ordem dos Advogados e o Conselho Geral levado esta questão à consideração da Senhora Provedora de Justiça no ano de 2021, que apresentou formalmente um pedido de fiscalização abstrata da constitucionalidade daquela norma junto do Tribunal Constitucional, sem resposta conhecida à presente data.

 

Fonte: Ordem dos Advogados Portugueses

Nelson Moreira
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