A AnConcept Professionals obteve decisão integralmente favorável em sede de recurso num processo de insolvência em que estava em causa uma questão central e recorrente na prática insolvencial:
a tentativa de afastar um bem da massa insolvente com base na alegação de que “sempre foi” propriedade de um terceiro.
No caso concreto, o bem encontrava-se registado em nome de um terceiro, que sustentou em juízo que o mesmo nunca integrou, materialmente, o património da sociedade insolvente, procurando, por essa via, impedir a sua apreensão e recuperação para a massa.
Foi precisamente essa alegação que motivou a intervenção da AnConcept Professionals, no patrocínio da massa insolvente, mediante a instauração de ação de resolução em benefício da massa.
A decisão de 1.ª instância
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, tendo o Tribunal acolhido a tese do terceiro, assente essencialmente em declarações de parte, no sentido de que o bem “sempre foi seu”, afastando a sua integração relevante no âmbito da insolvência.
A intervenção em sede de recurso
Em sede recursória, a AnConcept Professionals procedeu a uma análise crítica e técnica da prova produzida, demonstrando, de forma estruturada, que:
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a alegada propriedade “desde sempre” não dispunha de qualquer suporte documental ou contabilístico;
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a versão apresentada assentava numa narrativa interessada, não corroborada por prova objetiva;
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o tribunal recorrido havia desconsiderado o regime do ónus da prova e as presunções legais aplicáveis;
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estavam plenamente preenchidos os pressupostos legais da resolução em benefício da massa insolvente, com prejuízo direto para os credores caso o bem fosse afastado da massa.
A decisão da Relação
A Relação de Évora acolheu integralmente a argumentação apresentada, revogou a sentença de 1.ª instância e julgou procedente o recurso, reconhecendo a resolução do ato em benefício da massa insolvente e a consequente recuperação do ativo para satisfação dos credores.
Nota final
Este resultado reflete uma atuação jurídica:
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tecnicamente rigorosa;
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centrada na substância económica real dos atos;
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especializada em insolvência, recuperação de ativos e contencioso recursório;
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orientada para resultados concretos e efetivos.




