Não existe enriquecimento sem causa quando, pela resolução de um negócio em benefício da massa, o transmissário posterior, que adquiriu a propriedade do imóvel após aquela resolução, entregou o imóvel objeto do negócio resolvido para ser apreendido para a massa insolvente.
A venda de um bem após a declaração de resolução em benefício da massa insolvente configura uma venda a non domino e, como tal, ineficaz em relação à massa insolvente. Com a resolução em benefício da massa insolvente o bem regressa à massa insolvente não existindo, por parte desta, qualquer enriquecimento sem causa.
Tribunal da Relação de Lisboa, Acórdão de 8 Nov. 2022, Processo 1495/09.2TYLSB-Q.L2-1




