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02 Maio 2023

PENHORA DE REEMBOLSO DE IRS

Todos os contribuintes são obrigados a preencher o IRS e entregar a respetiva declaração à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através do Portal das Finanças. O Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) consiste numa taxa aplicada sobre os seus rendimentos, independentemente da sua natureza, provenientes do trabalho dependente, prestação de serviços e rendimentos prediais ou de capital.

Após considerar as despesas dedutíveis e a composição do seu agregado familiar, a Autoridade Tributária emite uma nota de liquidação, que determina se tem direito a reaver algum dinheiro ou, por outro lado, se tem de pagar. Caso seja apurado um saldo positivo, quer então dizer que terá um reembolso de IRS a ser retribuído pela entidade.

O prazo estimado pela Autoridade Tributária e Aduaneira para receber o reembolso do IRS em 2023 é de 12 dias, caso opte pela entrega automática da declaração. Porém, este valor pode ser alvo de penhora se tiver dívidas às Finanças ou a outro credor público ou privado.

Tal como pode acontecer uma penhora de vencimento, em que o montante a ser penhorado corresponde a parte do salário do devedor, também o reembolso do IRS, uma vez que é considerado um rendimento como qualquer outro, pode ser sujeito a esta sanção.

Desta forma, em caso de incumprimento de uma dívida, existe a possibilidade de o credor, desde que tenha um título executivo, proceder à penhora do reembolso do IRS do devedor. O processo pode também ser iniciado pelo credor, pode dar-se por intermédio de um solicitador ou de um agente de execução que pede diretamente à AT a penhora do reembolso do IRS do devedor, para cobrir parte ou a totalidade da respetiva dívida.

Fonte: DINHEIRO VIVO

Nelson Moreira
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